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Mais Integridade exige esclarecimento sobre o estágio dos critérios exigidos para a participação dos membros da Sociedade Civil para a Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo

O Consórcio Mais Integridade, que congrega várias organizações da sociedade civil moçambicana, que acompanhou o processo de diálogo político entre Vossa Excia, Presidente da República, Daniel Chapo e os líderes dos partidos políticos com assento Parlamentar e nas Assembleias Provinciais e Municipais. O diálogo conduziu, posteriormente, à assinatura dos Termos de Referência para o início do Diálogo Nacional Inclusivo sobre Reformas Constitucionais, Legislativas e na Governação, em cerimónia ocorrida no passado dia 5 de Março de 2025, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, na Cidade de Maputo.

Visando materializar o referido Compromisso Político, foi aprovado, por meio de Decreto Presidencial n.º 17/2025, de 5 de Maio, o Regulamento de Organização e Funcionamento da Comissão Técnica criada para viabilizar o Diálogo Nacional Inclusivo. Com efeito, no dia 7 de Maio do corrente ano, o Presidente da República designou 18 membros, da Comissão, provenientes dos partidos políticos signatários do Compromisso, foi referido, no mesmo acto presidencial, que faltariam por ser designadas mais 3 individualidades a ser indicadas por convite e selecção dentre os cidadãos propostos pelas organizações da sociedade civil de âmbito nacional, perfazendo assim um total de 21 membros a composição da Comissão.

Sucede que, até ao presente momento, para além de não existir qualquer informação pública sobre as três personalidades provenientes da sociedade civil que tenham sido indicadas, convidadas, ou ainda seleccionadas para fazer parte dos trabalhos da Comissão; também não resultam claro quais os critérios que poderão ser observados para a indicação, convite ou ainda selecção das três personalidades provenientes das Organizações da Sociedade Civil, tanto da Lei que aprova o Compromisso Político Para o Diálogo Nacional Inclusivo como do Regulamento que rege a Organização e Funcionamento desta Comissão.

Mais ainda, enquanto a cláusula quarta dos Termos de Referência assinados no dia 5 de Março de 2025, onde apontam para a necessidade de abertura de um concurso para a selecção das individualidades provenientes das organizações da sociedade civil, já a Lei que aprova o Compromisso Político Para o Diálogo Nacional Inclusivo, como o Regulamento que rege a Organização e Funcionamento da Comissão estabelecem que a indicação das três individualidades das organizações da sociedade civil será feita por convite e consenso da Comissão dentre as individualidades propostas pelas organizações da sociedades civil.

Como se pode notar, há uma contradição entre os critérios de selecção dispostos nos Termos de Referência assinados pelo Presidente da República e os líderes dos partidos com assento parlamentar, nas assembleias provinciais e municipais no dia 5 de Março de 2025, com o que dispõe a Lei que aprova o Compromisso Político Para o Diálogo Nacional Inclusivo, incluindo Regulamento que rege a Organização e Funcionamento da Comissão.

O Consórcio Mais Integridade entende que a proposta de abertura de um concurso público em conformidade com o que dispõe os Termos de Referência do dia 5 de Março de 2025 poderia conferir alguma transparência, imparcialidade e credibilidade ao processo de selecção da Comissão, sempre que sejam estabelecidos pressupostos e/ou requisitos claros ou objectivos para a escolha das três individualidades provenientes da sociedade civil. O Consórcio Mais Integridade entende ainda que uma escolha baseada em convites e consensos dos membros da Comissão apoiada nas propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil pode viciar a objectividade do processo, dada a inexistência de uma previsão expressa de critérios para a sua selecção.

Para o Consórcio, indicar as três individualidades da sociedade civil com base em propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil tal como se encontra previsto, mas sem serem expressamente estabelecidos critérios que confiram objectividade a essas propostas pode levar a indicação de individualidades que não reúnam a desejável experiência ou mesmo perícia nas matérias que serão objecto de trabalho da Comissão, frustrando-se, até certo ponto, os reais e mais profundos objectivos por que se justificou a criação da mesma.

Através desta nota de imprensa, o Consórcio Mais Integridade, exorta o Presidente da República e aos líderes dos partidos com assento parlamentar, nas assembleias provinciais e municipais, ora signatários dos Termos de Referência do dia 5 de Março, incluindo os 18 membros da Comissão Técnica recentemente indicados a estabelecerem critérios claros para a selecção das três individualidades provenientes das organizações da sociedade civil para se juntarem à Comissão, que ofereçam a transparência, imparcialidade e credibilidade do processo Concluindo, não se vislumbra razoável que, para tão importantes matérias, organizações da sociedade civil que, através dos seus membros, detenham comprovada experiência no tratamento dessas matérias sejam preteridas por outras menos experimentadas. Cenário este que ocorre, muitas vezes, da falta de estabelecimento de critérios de selecção expressos e claros que revelam falta de transparência e lisura.

 

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