Política Anticorrupção da SoldMoz-ADS

  1. Objectivo

O proposito desta Política é descrever e explicar as proibições contra suborno e corrup;cão em todas as acções da SoldMoz-ADS, destacar os requisitos de implicações específicas relacionadas a essas proibições e reforçar o compromisso da SoldMoz-ADS em conduzir sua governação e administração geral com os mais altos padrões de honestidade, integridade, Transparência e responsabilidade de acordo com seus 10 valores instituídos que constituem a sua cultura institucional.

Como uma organização de advocacia e lobby de âmbito nacional promovendo boas práticas e transparência, a SoldMoz-ADS deve cumprir com as leis e regulamentações anti-suborno e corrupção Moçambicanas e internacionais.

A violação dessas leis ou de quaisquer outras leis anticorrupção aplicáveis possivelmente expõe a SoldMoz-ADS e quaisquer Colaborador e/ou Terceiros Intermediários envolvidos (independentemente de nacionalidade ou local de residência) à responsabilidade criminal, civil e/ou administrativa e as multas e/ou penalidades relacionadas.

Esta Política deve ser lida juntamente com os Procedimentos Administrativos e Financeiros, e Política de Recursos Humanos e Regulamento Interno e procedimentos relacionados. Em caso de conflito entre esta Política e outras políticas da SoldMoz-ADS ou de alguma situação em que as disposições desta Políca sejam mais específicas do que o Manual de Procedimentos ou outras políticas, os Colaboradores deverão aplicar a política ou procedimentos mais restritos.

Em tais circunstâncias, notifique a Direcção Executiva para que este possa imediatamente trata do conflito, dar-lhe a recomendação acerca das providências adequadas a serem tomadas e, caso necessário, actualizar a respectiva política ou procedimento.

Esta política se enquadra na cultura institucional que são valores aplicados na organização que orientam aos colaboradores e membros no cumprimento das suas actividades e abaixo são recordados:

Valores

  1. Solidariedade com os pobres e marginados, o nosso preconceito na luta contra a pobreza é estar ao lado das pessoas e excluídas;
  2. Integridade, seremos inabaláveis, indomáveis e inalienáveis na defesa da nossa causa dos nossos princípios no contexto da luta contra a pobreza e da injustiça;
  3. Equidade e justiça, asseguramos a igualdade de oportunidades para todos, sem olhar pela raça, idade, género, orientação sexual, cor, classe, etnia, deficiência, localização e religião;
  4. Honestidade, somos honestos connosco mesmo antes de sê-lo com os outros;
  5. Transparência e Accountability, seremos nos nossos actos, assumimos a prestação de contas a todos os níveis como cultura para efectividade das nossas acções e manter-nos abertos em nossos julgamentos e comunicação com outros;
  6. Coragem nas nossas convicções, exigimos connosco mesmos que sejamos criativos e radicais, ousados e inovadores, assumindo os riscos e sem medo de fracassar no esforço de provocar o maior impacto possível sobre as causas da pobreza e injustiça;
  7. Coragem nas nossas convicções, exigimos connosco mesmos que sejamos criativos e radicais, ousados e inovadores, assumindo os riscos e sem medo de fracassar no esforço de provocar o maior impacto possível sobre causas de pobreza e injustiça;
  8. Independência, sentimos livre em relação à qualquer religião ou partido político;
  9. Humildade, no modo como nos apresentámos e comportamos, reconhecendo que somos parte de um movimento ampla contra à pobreza, e
  10. Cometimento, assumimos as consequências dos riscos que corremos na honesta luta pela erradicação a pobreza e injustiça.

2.0 APLICAÇÃO

Esta Politica se aplica à SoldMoz-ADS como um todo, inclusive às operações de governação, programáticas c administrativa-financeira da – SoldMoz-ADS a quaisquer actividades de administradas ou conduzidas em nome da SoldMoz-ADS por Terceiros Intermediários, inclusive parcerias. Todo Colaborador (conforme definido acima) deve inteirar-se desta Politica e obedecer à mesma. A Politica também se aplica às Representações, suas delegações directas ou indirectas às quais se aplica os Procedimentos, aos agentes, representantes, consultores, prestadores de serviços e outros Terceiros Intermediários contratados pela SoldMoz-ADS.

Quaisquer Representação da SoldMoz-ADS não cobertas pelos Procedimentos também deverão aderir nos princípios expressos nesta Politica. A Direcção Executiva colaborará com essas representações para garantir que as mesmas adoptem, imediatamente, as políticas e procedimentos que promovam as mesmas normas, príncipios e objectivos propostos por Política.

3.0 Referências Aplicáveis

Política Nacional de Anticorrupção,

Politica internacional anticorrupção.

4.0 Definiçòes, Siglas e Símbolos

Tipo de suborno

Esta Política proíbe:

  • A oferta, promessa, autorização ou pagamento de dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor, de forma directa ou indirecta através de um Terceiro Intermediário, a uma Autoridade Píblica ou pessoa física ou pessoa jurídic, para garantir alguma Vantagem Imprópria.

É importante notar que as principais leis anticorrupção, inclusive as Moçambicanas e Internacionais, proíbem esses pagamentos em dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor, independentimente de os mesmes serem efectuados de forma directa ou indirecta através de Terceiros Intermediários.

Observação: Mesmo a oferta de dinehiro ou Qualquer Coisa de Valor da maneira descrita acima é proibida, independentimente de o dinheiro ou item de valor ser aceite ou não pelo destinatário alvo.

4.1. Tipo de Suborno

4.1.1. Suborno de Autoridades Publicas

Nos termos desta Política, oferecer, dar, prometer ou autorizar a oferta, entrega ou promessa de dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor a uma Autoridade Pública, de forma directa ou indirecta, para obter uma Vantagem Imprópria, é qualificado como suborno.

4.1.2. Suborno do Sector Privado (Comercial)

A SoldMoz-ADS também proíbe suborno no sector privado. Dessa forma, nenhum Colaborador poderá oferecer, dar, prometer ou receber dinheiro ou Qualquer Coisa de Valor de ou para uma pessoa física ou pessoa jurídica no sector privado, para obter uma Vantagem Imprópria

4.2. Definições

4.2. 1. O termo “Autoridade Pública” significa:
  • Qualquer director, administrador, gestor ou colaborador, nomeado ou eleito, de um governo municipal, distrital, provincial, nacional ou internacional, ou de qualquer departamento, agência, ou ministério de um governo;
  • Qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem receber pagamento, detenha um cargo, emprego ou função públicos;
  • Qualquer administrador ou empregado de uma organização internacional pública, como as Nações Unidas ou o Banco Mundial;
  • Qualquer pessoa física agindo na capacidade de autoridade por, ou em nome de, uma agência reguladora, departamento, ministério público ou organização internacional pública;
  • Um partido político, uma autoridade de partido politico ou qualquer candidato a cargo politico;
  • Qualquer administrador ou empregado de empresa estatal ou controlada pelo Estado, e como concessionárias de serviços públicas (como portos e aeroportos, distribuidoras de energia eléctrica, empresa de geração de energia, de água e esgoto ou usinas eléctricas), ou
  • Qualquer membro de família presidencial (observe que essas pessoas podem não ter autoridade formal, mas podem, de qualquer outro modo, exercer influência no favorecimento dos interesses da SoldMoz-ADS, seja porque são agentes públicas ou controladas pelo Estado, ou porque as administrem de alguma forma).

Observação: Os familiares de quaisquer dos pessoas físicas listadas acima também poderão ser qualificados com Autoridades Públicas casam as interacções dos Empregados ou Terceiros Intermediários com os mesmos tenham o objectivo ou o lícito de conferir Qualquer Coisa de Valor a uma Autoridade Pública Quaisquer dúvidas em relação à qualificação de uma pessoa física ou pessoa jurídica como Autoridade Pública deverão se dirigidas a Direcção Executiva da SoldMoz-ADS.

4.2.2 O termo “Qualquer Coisa de Valor é amplo e para incluir qualquer item de valor monetário, incluindo, sem limitação a tanto, o que segue:

  • Dinheiro ou o equivalente (inclusive cartões-presentes);
  • Benefícios e favores (como acesso especial a alguma agência estatal);
  • Prestação de serviços que, de qualquer outro modo, teriam de ser pagos ou adquiridos
  • Oportunidades de emprego u consultoria,
  • Doações a instituições de criminosas,
  • Contribuições políticas partidárias,
  • Despesas médicas, com educação ou custo de vida; ou
  • Despesas com viagens, refeições, acomodações, compras ou entretenimento

4.2 3. O termo “Vantagem Imprópria” abrange quase todos os pagamentos impróprios efectuados em um contexto de negócios, tais como pagar ou dar Qualquer Coisa de Valora uma Autoridade Pública, pessoa física ou pessoa jurídica, de maneira directa ou indirecta, para:

  • Influenciar ou evitar uma acção do governo, ou qualquer outra acção, como a concessão de um contracto, imposição de tributo ou multa, ou o cancelamento de um contracto ou obrigação contratual existente;
  • Obter licença, alvará ou outra autorização de uma entidade estatal ou Autoridade Pública a que a Organização não teria direito;
  • Obter informações confidenciais sobre oportunidades de negócios, licitações ou actividades de concorrentes;
  • Influenciar a concessão de um contracto, Influenciar a rescisão de um contracto que não seja vantajoso para a SoldMoz- ADS, ou
  • Garantir qualquer outra Vantagem Imprópria.

4.2.4. O termo “Terceiro Intermediário” significa qualquer pessoa física (que não seja empregado da SoldMoz-ADS) ou pessoa jurídica contratada (de maneira formal ou informal) pela instituição para agir pela SoldMoz-ADS ou cm nome da mesma, independentemente do nome ou cargo da pessoa física ou pessoa jurídica.

Essa definição inclui, sem limitação a tanto, o que segue:

  • Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica usada para obter c/ou reter negócios, tais como agentes, assessores, consultores, subcontratados, representantes de vendas e parceiros de uma organização/instituição;
  • Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica agindo para garantir a obtenção de uma licença, visto, alvará ou outra forma de autorização de uma Autoridade Pública, ou intervindo em uma questão regulatória junto a uma Autoridade Pública;
  • Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica usada para representar Organização ou seus interesses perante um governo, uma entidade estatal, empresa do estado ou controlada pelo Estado;
  • Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica usada para representar a SoldMoz- ADS em matérias tributárias ou jurídicas; ou
  • Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica usada, para representar a SoldMoz- ADS em processos de desembaraço aduaneiro.

4.2.5. O termo Pagamento “Facilitador, “Acelerador, ” ou “Agilizador” significa:

  • Qualquer pagamento pequeno ou nominal (eito a uma Autoridade Pública, tipicamente para acelerar c/ou garantir o desempenho de uma “acção pública rotineira” não discricionária. Tais pagamentos são proibidos pela Organização (conforme discutido abaixo na Cláusula 6 da Politica).
  • A titulo de exemplo, “acções públicas rotineiras” podem incluir o regime
  1. Obter alvarás, licenças ou outros documentos oficiais para qualificar uma pessoa física ou pessoa jurídica a conduzir negócios no pais ou no estrangeiro;
  2. Realizar o processamento de papéis governamentais, como vistos e pedidos de trabalho
  3. Prestar serviços de protecção policial, colecta e entrega de correspondências, ou agendar inspecções;
  4. Prestar serviços de telefonia, fornecimento de energia eléctrica e água, transporte de cargas ou protecção de mercadorias contra deterioração, ou
  5. Acções de natureza semelhante.

5.0 Atribuições/Responsabilidades

5.1 Todos Membro e Colaboradores

Devem cumprir com este procedimento.

6.0 Procedimentos

6.1. Orientação para Pagamentos Permitidos

Esta Politica permite que os Colaboradores ofereçam presentes, refeições entretenimento modestos (colectivamente, “‘Hospitalidade”), benefícios de viagem ou outras coisas de valor às Autoridades Públicas e às pessoas físicas privadas, desde que a oferta de tais itens sejam licita e directamente relacionada:

  • À promoção ou demonstração da imagem e das acções e serviços da SoldMoz- ADS; ou
  • Ao cumprimento de um contracto em particular da SoldMoz-ADS com um governo, uma empresa estatal, ou empresa operada pelo Estado.

Seguem abaixo os requisitos da SoldMoz-ADS previstos nesta Política relacionados às circunstâncias em que determinadas coisas de valor podem ser oferecidas.

6.1.1. Presentes Entretenimento e Hospitalidade (Inclusive Refeições)

As decisões administrativas da SoldMoz-ADS c de seus parceiros devem ser tomadas de forma objectiva, sem influência de presentes ou favores. Um presente pequeno, CLIO preço scja razoável, um gesto de respeito ou de agradecimento podem te impressionar duma forma adequada com que pessoas de negócios demonstrem representar uma forma adequada com que pessoas de negócios demonstrem Respeito umas pelas outras Não obstante, independentemente do valor, o acto de dar ou receber um presente, uma refeição, um entretenimento ou outro beneficio de hospitalidade não deve ser realizado com o objectivo de influenciar, de maneira inadequada, nenhuma Autoridade Pública, nenhum parceiro da SoldMoz-ADS.

Dessa forma, sob determinadas circunstâncias limitadas, a SoldMoz-ADS permite a oferta de presentes, refeições, entretenimento, itens promocionais da SoldMoz-ADS e outros itens de valor razoável, às Autoridades Públicas ou qualquer outro parceiro da SoldMoz-ADS.

Antes de oferecer qualquer presente, refeição, entretenimento ou outro benefício de hospitalidade, reveja o Código e as orientações detalhadas e estipuladas nas politicas e procedimentos aplicáveis da SoldMoz-ADS. Entre cm contacto com Direcção Executiva se tiver qualquer dúvida em relação a. presentes c hospitalidade.

Requisitos para qualquer Presente Beneficio de Hospitalidade
  • Não é oferecido com o objectivo de influenciar o destinatário para a obtenção Ou redenção de nenhuma vantagem comercial imprópria para a SoldMoz-ADS, para nenhuma outra pessoa física ou pessoa jurídica, nem como uma troca implícita ou explicita de favores ou benefícios, tampouco para nenhum Outro propósito corrupto;
  • Não é dado a nenhuma Autoridade Pública, pessoa jurídica ou pessoa fisica relacionada quando algum contracto ou decisão regulatória da SoldMoz estiver pendente junto àquela autoridade, pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Não inclui dinheiro ou equivalente a dinheiro (como certificados de presentes ou comprovantes de pagamentos);
  • Não é luxuoso ou extravagante; ao contrário, deve ser de valor razoável/modesto (por exemplo, insignificante quando comparado à média dos Salários locais);
  • É oferecido (ou recebido) esporadicamente – no máximo 4 (quatro) vezes em um período de 12 meses, sendo que cada oferta individual de presente, refeição, entretenimento, ou outro beneficio de hospitalidade conta como uma (1) vez para os propósitos de limitação de frequência;
  • Não inclui despesas para nenhum parente do destinatário;
  • É oferecido de maneira aberta e transparente.
  • E dado em relação à promoção, demonstração ou explicação das acções ou serviços da Organização;
  • Esta em conformidade com as leis e cultura locais de Moçambique;
  • Está plenamente documentado e amparado por recibos e documentos correspondentes, e
  • Está pontual e precisamente registado nos livros e registos da SodMoz-ADS

6.1.2. Despesas com Viagens, Educação e Afins

A SoldMoz-ADS poderá receber pedidos para hospedar Autoridades Públicas em razão de treinamentos ou outras questões comerciais relacionadas, nas instalações da própria SoldMoz-ADS, ou em ocasiões de treinamento patrocinadas por parceiros externos.

A SoldMoz-ADS também poderá receber pedidos para hospedar Autoridades Públicas cm reuniões operacionais, reuniões de projectos/ programas ou outros eventos. Qualquer solicitação para pagar despesas de viagem de qualquer Autoridade Pública, dentro ou fora de local de residência, deve ser cuidadosamente revista para garantir a consistência em relação a esta Politica e às leis aplicáveis do pais daquela autoridade.

Além disso, observe que, mesmo as situações em que as leis locais eventualmente permitam que a SoldMoz-ADS pague as despesas de uma Autoridade Pública, poderá haver outras exigências legais adicionais em Moçambique outro pais, que sejam aplicáveis ao trâmite, contabilidade e prestação de contas de tais pagamentos.

Essas leis e regulamentações devem ser consideradas no planeamento de viagens de qualquer Autoridade Pública ou pessoa física privada pagas pela SoldMoz-ADS Antes de pagar qualquer despesa de viagem, educação ou atins a uma Autoridade Pública ou pessoa física privada, reveja a orientação adicional no Código e nos procedimentos e politicas aplicáveis da SoldMoz-ADS. Entre em contacto com a Direcção Executiva se tiver qualquer dúvida em relação a tais despesas.

6.1.3. Doações & Patrocínios

A SoldMoz-ADS apoia a realização de contribuições às comunidades em que actua e autoriza doações razoáveis às instituições de caridade. Entretanto, a SoldMoz-ADS deve sempre tomar as providências razoáveis para confirmar que tal contribuição não seja um pagamento ilícito feito a uma Autoridade Pública em violação desta Politica e de quaisquer leis regulamentações anticorrupção aplicáveis.

Doações e patrocínios são permitidos, desde que observem estritamente procedimentos internos, os Estatutos da SoldMoz-ADS e quaisquer leis regulamentações aplicáveis em vigor, e não podem ser usados como uma forma de influenciar decisões comerciais ou governativas de maneira imprópria. A SoldMoz- ADS deve certificar-se de que doações e patrocínios não sejam usados para promover pagamentos ilícitos e deve conduzir a diligência adequada, para evitar que a instituição destinatária não actue como um canal para custar actividades ilícitas (terrorismo) m violação desta Politica e de quaisquer leis ou regulamentações anticorrupção.

Qualquer Colaborador da SoldMoz-ADS que fizer um pedido de doação a uma instituição de caridade deve apresentar a documentação de apoio apropriada, de forma a permitir que tal doação seja registada com exactidão nos livros e registos da SoldMoz-ADS. Para os propósitos desta cláusula, as contribuições a instituições de caridade incluem dinheiro, serviços e Qualquer Coisa de Valor Antes de oferecer ou realizar qualquer doação ou patrocínio, reveja a orientação adicional no Código e nas políticas e procedimentos relativos a doações e patrocínios da SoldMoz-ADS. Entre em contacto com a Direcção Executiva se tiver qualquer dúvida em relação a doações e patrocínios.

6.1.4. Promoção e Imagem

A SoldMoz-ADS utiliza actividades promocionais c de imagem como um meio de condução de boas práticas das suas acções. Despesas promocionais e de marketing envolvendo pessoas do sector público ou privado podem ser autorizadas com as aprovações adequadas. Nos casos em que Autoridades Públicas ou qualquer outro possível grupo alvo da SoldMoz-ADS receber presentes, refeições, entretenimento ou reembolso de despesas como parte de uma actividade promocional, você deverá observar esta Politica e consular a Direcção Executiva para obter a orientação apropriada.

Quaisquer despesas aprovadas devem ser pagas pela SoldMoz-ADS directamente ao fornecedor, devem estar directamente relacionadas à promoção da SoldMoz-ADS ou de seus produtos/serviços e ser devidamente documentadas e registadas.

6.1.5. Contribuições Politicas

Esta Politica proíbe a SoldMoz-ADS de fazer qualquer contribuição para actividades de caracter políticas partidárias, inclusive a qualquer candidato a cargo político. Esta Política, entretanto, não tem o objectivo de impedir que Colaborador participem do processo político em seus locais e países de residência (ou onde quer que se localize), ou que façam contribuições politicas pessoais.

Contudo, se desejarem fazê-lo, esses Colaboradores não podem declarar que suas próprias contribuições políticas (ou quaisquer opines ou afiliações relacionadas) estão relacionadas, de qualquer maneira, à SoldMoz-ADS.

Entre em contacto com a Direcção Executiva se tiver qualquer dúvida em relação a contribuições políticas pessoal.

6.1.6. Conflito de Interesse

Todos os Colaboradores devem evitar conflito de interesse e deles se espera que desempenhem suas funções de maneira consciente, honesta e de acordo com os melhores interesses da SoldMoz-ADS. Os Colaboradores não devem abusar de suas posições, usar informações confidenciais de forma imprópria para ganho pessoal ou de Terceiro Intermediário, nem ter nenhum envolvimento directo em nenhuma actividade que seja conflituante com os interesses da SoldMoz-ADS ou que, de alguma forma, comprometa sua independência e imparcialidade Orientações adicionais sobre a questão de conflito de interesses podem ser encontradas no Código e outros procedimentos.

6.1.7. A Direcção Executiva obrigatória para Contratação de Terceiros Intermédios e Outros Parceiros de Cooperação.

A SoldMoz-ADS pode ser responsabilizada pelas acções de pessoas associadas, agentes, fornecedores, consultores, prestadores de serviços e outros parceiros de actividades que realizem acções – principalmente Terceiros Intermediários especialmente quando um Terceiro Intermediário estiver prestando serviços, ou de outra forma realizando actividades, discussões ou negociações pela SokMoz-ADS, ou em nome da mesma, com organizações públicas ou privadas (c/ou suas autoridades, directores Ou outros empregados).

De acordo com as leis aplicáveis, a SoldMoz-ADS pode ser responsabilizada pelas acções desses Terceiros Intermediários em dar ou receber suborno, por exemplo, caso não venha a tomar as providências suficientes como organização, para evitar que Terceiros Intermediários participem de subornos Ou conduta relacionada, independentemente de a SoldMoz electivamente ter conhecimento da suposta conduta imprópria.

Portanto, o Colaborador nunca deve pedir a um Terceiro Intermediário que se envolva (ou tolere) em qualquer conduta que o próprio Colaborador esteja proibido de se envolver conforme os termos desta Política. Além disso, o Colaborador nunca deve fazer “vista grossa” às suspeitas de violações desta Politica por parte de Terceiros Intermediários, nem desconsiderar outras circunstâncias suspeitas. Qualquer conduta imprópria efectiva Ou suspeita deve ser imediatamente informada a Direcção Executiva.

Todos os Terceiros Intermediários que conduzam actividades/negócios com SoldMoz-ADS, pela SoldMoz-ADS ou em nome da mesma, devem agir com o mais alto nível de transparência, integridade, profissional e jurídica. Qualquer Colaborador da SoldMoz-ADS que buscar estabelecer uma relação comercial entre a SoldMoz- ADS um Terceiro Intermediário deverá, antes de contratar esse Terceiro.

Intermediário, revisar cuidadosamente e cumprir o Procedimento de SoldMoz-ADS para Parceiros de Actividades da SoldMoz-ADS.

O tempo e esforço necessário para a realização da SoldMoz-ADS do Terceiro Intermediário dependerá da quantidade e complexidade das questões levantadas durante a revisão das políticas da SoldMoz-ADS c do país em particular envolvido, a escopo da revisão deverá ser suficiente para definir os riscos relacionados ao risco adicional que a SoldMoz-ADS poderá enfrentar a realizar negócios com e Intermediário em potencial ou outro parceiro comercial ou programático.

De maneira geral, a revisão da política deverá determinar, entre outros: (i) se a pessoa física que se propõe a prestar serviço à Organização em troca de pagamento é uma “Autoridade Pública”; (ii) se a pessoa jurídica emprega uma “Autoridade Pública”, ou se é uma sociedade em que uma “Autoridade Pública” possua participação societária ou em cujo conselho de administração lenha assento; (i) se os serviços que a pessoa física ou pessoa jurídica estiver se apresentando para prestar são necessários para promover uma iniciativa comercial ou contracto existente, (iv) se a pessoa física ou pessoa jurídica tem a especialização, experiência e demais qualificações para desempenhar os serviços necessários de forma legitima e (v) se a pessoa física ou pessoa jurídica demonstram probabilidade de se envolver em práticas que possam expor a SoldMoz-ADS a alguma responsabilidade.

Os esforços de verificação da SoldMoz-ADS são conduzidos sob a liderança da Direcção Executiva em conjunto com as regras, comentações e processos descritos nos Procedimentos de Transparência para Parceiros de Actividades/Negócios da Organização Caso o Colaborador tenha qualquer dúvida em relação à necessidade da diligência ou à forma mais adequada de desempenhar seu papel no processo de diligência, devera consultar Direcção executiva. A SoldMoz tem o comprimiam de realizar diligencia adequada e razoáveis ambre a reputação e integridade de quaisquer empresas nas quais colabora: Dessa forma, serão realizadas diligencias relacionadas as alianças, aquisições e parcerias As orientações para uma diligências adequada em relação a essas afiliações encontram-se nos procedimentos politicas aplicáveis da Organização.

Finalmente, a SoldMoz exige contractos escritos para todas as contratações de Terceiros Intermediários e demais parceiros Em determinadas e limitadas circunstâncias que envolvem a aquisição de mercadorias e serviços de um fornecedor. O contracto escrito poderá ser na forma de um pedido de compra, que incluira os acordos anticorrupção apropriados

6.2 Pagamentos Facilitadores

O uso de pagamentos facilitadores (conforme definido na Clausula 4.2.S), pode ser considerado um modo habitual de condução de actividades em algumas províncias. Entretanto, é importante entender que tais pagamentos são proibidos pelas leis anticorrupção de muitos países, inclusive de Moçambique. Além disso, grupo alvo cujos projectos/programas a SoldMoz-ADS eventualmente esteja apoiando pode proibir tais pagamentos. Ademais, pagamentos facilitadores, de maneira geral, são ilícitos sob as leis locais da maioria dos países do mundo. Com base no exposto acima, esta Politica proíbe Colaboradores ou Terceiros Intermediários efectuar pagamentos facilitadores m nome da Organização.

6.3 Livros e Registos, Contabilidade e Praticas de Pagamento

Em cumprimento as leis aplicáveis, a política da SoldMoz-ADS é sempre manter livros e registos exactos e razoavelmente detalhados que reflictam suas operações. O cumprimento desta política é regularmente auditado e está sujeito as procedimentos de controlos internos da organização. Em referência a essa instrução, os registos de todos os pagamentos efectuados ou recebidos devem reflectir tal operação de maneira precisa e adequada. Além disso, a organização proíbe operações secretas, não registadas e não informadas.

Para garantir o cumprimento desta Politica e das respectivas leis aplicáveis, é crucial que todos os registos financeiros e comerciais da SoldMoz-ADS reflictam de maneira justa e precisa todas as operações envolvendo os negócios da organização e/ou disposição dos activos da organização. Todas as despesas devem ser contabilizadas com exactidão, incluir a documentação de apoio adequada e ser imediatamente lançadas nos registos da empresa antes de sem reembolsadas.

Isso inclui, por exemplo, a identificação precisa (em relatórios de despesa e relatórios financeiros c actividades relacionadas) de todos os pagamentos a Terceiros Intermediários agindo pela SoldMoz-ADS ou em nome da mesma, bem como de doações a instituições de caridade, presentes, reeleições, entretenimento ou outras hospitalidades envolvendo Autoridades Públicas, pessoas físicas ou pessoas jurídicas privadas.

Constitui violação desta Política o caso de qualquer Colaborador ou Terceiro Intermediário tolerar, disfarçar conscientemente, falsificar ou solicitar reembolso para qualquer despesa que não cumpra as exigências do Código de Ética e desta Politica. Observação: As aprovações de quaisquer pagamentos relacionados às contratações financeiras e comerciais da organização devem estar do acordo com as regras estipuladas na Politica de Financeira e Aprovações de Pagamentos.

6.4. “Red Flags”

Enquanto todo pagamento proposto de operações comerciais, contratações ou atins deve ser avaliado com base em seus fatos específicos, deve-se prestar atenção especial às “RedFlags” relacionadas a suborno e corrupção. “RedFlags” serão consideradas existentes sempre que algum tacto ou circunstância sugerir que uma operação, relação ou contratação em particular envolve um risco provável de suborno e/ou corrupção.

Ao identificar uma “RedFlag”, deve-se considerar cuidadosamente as providências que precisam ser tomadas para minimizar ou eliminar o risco de suborno ou corrupção que aquela relação em particular possa apresentar, inclusive eventual extinção de tal relação.

Seguem alguns exemplos que podem sugerir o não cumprimento desta Politica, ou representam áreas comuns de riscos de transparência relacionados à corrupção. Caso tome conhecimento da existência de qua isqueis dessas circunstâncias, ou desconfie de qualquer forma dessas circunstâncias, você deverá informar a Direcção Executiva imediatamente ou relatar sua preocupação ao canal de denúncias da SoldMoz-ADS. Observação: Esta não é uma lista exaustiva.

  • Operações envolvendo conhecido por pagamentos corruptos;
  • Pagamentos oferecidos ou efectuados em dinheiro;
  • Presentes u hospitalidade extravagantes ou luxuosos envolvendo uma Autoridade Pública;
  • Pagamentos realizados param offshores ou em países tradicionalmente conhecidos como paraísos fiscais;
  • Pagamentos ou despesas documentados de forma inadequada;
  • Pedidos de Empregado ou Terceiro Intermediário para que uma operação seja estruturada de maneira a disfarçar factos relevantes ou se esquivar de leis locais;
  • O Terceiro Intermediário solicita o pagamento em país que não seja aquele o de se localize sua sede ou escritórios administrativos principais, ou onde tenha um estabelecimento permanente directamente envolvido no desempenho dos negócios para os quais foi contratado;
  • O Terceiro Intermediário não é qualificado ou não tem a experiência e os recursos necessários para desempenhar as funções para as quais foi contratado;
  • O Terceiro Intermediário foi constituído recentemente ou de alguma outra forma não possui informações históricas;
  • O Terceiro Intermediário se recusa a atestar o cumprimento de práticas anticorrupção ou se opõe às declarações, garantias, convenções, direito de diligência anticorrupção e linguagem relacionada em contractos com SoldMoz.
  • O Terceiro Intermediário com casos actua ou anteriores de corrupção ou outras violações jurídicas;
  • Terceiro Intermediário com responsabilidades questionáveis o duplicadas;
  • Terceiro Intermediário recomendado por Autoridade Pública;
  • Terceiro Intermediário que tenha relação pessoal, familiar ou comercial com Autoridade Pública;
  • Comissões ou honorários do Terceiro Intermediário excedem a taxa habitual praticada para serviços semelhantes naquela área geográfica, ou excedem, de maneira não razoável, as taxas pagas pela SoldMoz-ADS por serviços semelhantes em qualquer lugar.

6.5. Outras Questôes Relacionadas a Esta Politica c Gabinete Anticorrupção

6.5.1. Sanções

A SoldMoz-ADS c/ou seus Colaboradores podem ser investigados por órgãos reguladores estatais em jurisdições diferentes e, dependendo das circunstâncias, processados administrativamente, civilmente ou criminalmente. Isso pode resultar em multas c penalidades graves, exclusões e/ou prisão caso a Organização e/ou seus Colaboradores sejam considerados em violação das leis e/ou regulamentações anticorrupção e anti suborno aplicáveis.

Qualquer Colaborador flagrado em violação desta Politica estará sujeito a medidas disciplinadoras, que poderão incluir demissão de acordo com as leis aplicáveis e as politicas da Organização.

Agentes, consultores e outros Terceiros Intermediários que trabalhem para SoldMoz-ADS c que forma flagrados em violação desta Política estarão sujeitos à extinção de sua relação comercial, bem como a quaisquer outras medidas reparadoras e jurídicas à disposição da SoldMoz-ADS nos termos da Ici aplicável.

6.5.2. Relato de Preocupações

Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores garantir o cumprimento desta Política. Se tiver qualquer dúvida ou preocupação acerca de acções passadas ou propostas por qualquer pessoa na SoldMoz-ADS (ou qualquer Terceiro Intermediário que trabalhe na organização a qualquer título) que possa violar esta Politica ou a lei aplicável, entre em contacto imediatamente com a Direcção Executiva.

6.5.3 Não Retaliação

Conforme determinado no Código de Ética, independentemente do suposto erro de conduta relatado, ou do método de relato, a SoldMoz-ADS não tolerará retaliação contra qualquer pessoa que dê alguma informação de boa fé sobre uma suposta violação do Código de Ética, desta Política, de outras políticas aplicáveis ou de leis e regulamentações aplicáveis, independentemente dos resultados da investigação da (s) alegação pela Organização.

6.5.4 Treinamento

O treinamento periódico sobre o programa anticorrupção da SoldMoz-ADS ocorrerá de acordo com a programação definida anualmente pela Assembleia geral. O treinamento incluirá, no mínimo, a direcção executiva e os Colaboradores cujas responsabilidades exijam que os mesmos interajam com Autoridades Públicas, bem como colaboradores das áreas de Contabilidade, Administração, Auditoria Interna, Programas, Jurídico, Marketing necessário e apropriado além de Terceiros Intermediários, conforme.

6.5.5. Certificação

Todos os Colaboradores indicados pelo Director Executivo para participar obrigatoriamente de treinamento anticorrupção deverão, como parte da conclusão bem-sucedida de seu treinamento, certificar, por escrito:

  • Que receberam, entenderam e cumprirão as políticas e procedimentos da SoldMoz relacionados a gabinete anticorrupção;
  • Que agiram e continuarão em cumprimento de tais politicas e procedimentos, e
  • Que imediatamente relatarão quaisquer alegações, violações ou questões relacionadas a gabinete anticorrupção de que tome conhecimento.

6.5.6. Revisão de Programas Anticorrupção

O Conselho Fiscal da SoldMoz-ADS e uma auditoria externa avaliarão periodicamente a eficácia do programa da política anticorrupção e relatarão os resultados a Presidente do CoDir e a Conselho de Direcção.

6.5.7. Documentação e Manutenção

A Administração documentara regularmente as iniciativas de implementação da politica anticorrupção da SoldMoz para comprovar que a organização disseminou, implantou e fez cumprir seu programa da politica anticorrupção, conforme expectativa dos órgãos reguladores nacionais e internacionais. Relatórios de material educacional, comparecimento às sessões de treinamento, certificações, relatos de actividades suspeitas e revises de transparência deverão ser mantidos regularmente.

6.6 Publicidade

A Direcção Executiva é responsável por garantir que todos os directores, gestores, administradores e colaboradores estejam cientes desta Politica

6.7. Com Tirar Duvidas e Relatar Incidentes ou Preocupações

Os Colaboradores da SoldMoz são incentivados a tirar dúvidas em relação a esta Política, Quaisquer perguntas ou dúvidas acerca de uma situação específica que, de alguma maneira, se relacione a esta: Política (ou políticas e procedimentos afins) devem ser encaminhadas a Direcção Administrativa e Financeira que qualquer atitude seja tomada. Os Colaboradores devem imediatamente relatar qualquer suborno, solicitação ou oferta de pagamento Ou vantagem impróprios

Você poderá tirar qualquer dúvida ou fazer qualquer relato a Direcção Executiva da SoldMoz-ADS através do Canal de Práticas Danosas da SoldMoz presente no Portal de Ética se precisar de alguma ajuda ou informação adicional sobre como lazer relatos.

6.8. Implantação

Esta Politica e seus procedimentos associados descrevem as regras e directrizes da Politica Anticorrupção da SoldMoz-ADS e do Programa de Transparência Anticorrupção. Para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à interpretação adequada desta Politica, consulte Direcção Executiva

6.9. Propriedade da Politica

A Directoria Executiva da SoldMoz-ADS é a proprietária desta Política c também responsável por mantê-la, gerencia-la e administrá-la de forma consistente com a política da organização, através do Sector Jurídico. Esta Politica está sujeita a alterações, conforme a Direcção Executiva possa considerar necessária e apropriada, segundo recomendação do Sector Jurídico, com base em mudanças na política aplicável da SoldMoz-ADS ou nas leis regulamentações relevantes

7.0 Anexo/Registos

Não aplicável.

8.0 Possíveis Consequências do não Atendimento deste Procedimentos

Falhas no processo de suprimentos (aquisição e recebimento e inspecção) podem ocasionar não conformidades nos processos de fabricação de produtos/serviços prejudicando as actividades do Sistema da Qualidade, Ambiental e Sade e Segurança Ocupacional, bem como o atendimento de nossas Políticas.

Para fins deste Código, corrupção é o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o colaborador da SoldMoz-ADS, directa ou indirectamente, para obter ou contratar negócio ou para determinar o funcionário público a praticar omitir ou retardar acto de ofício.

Todos que estejam submetidos a esse Código estão proibidos de praticar qualquer acto de corrupção.

A linguagem acima estabelece obrigações claras para todos aqueles sujeitos a este Código, No entanto, seus termos podem ser mais complexos do que parecem.