I. INTRODUÇÃO

A Solidariedade Moçambique (SoldMoz), enquanto uma organização da sociedade civil moçambicana, acredita que a dignidade intrínseca a cada pessoa, resulta na obrigação de proteger os que se encontram em especial situação de vulnerabilidade. Entre estes destacam-se as crianças, mães solteiras, velhos/idosos,pessoas com necessidades especiais, pela sua condição, mas também se refere a todos os adultos que, por força das circunstâncias, se encontram de alguma forma vulneráveis e desprotegidos em relação a outrem ou em relação ao seu contexto.

A centralidade da dignidade humana e o desenvolvimento humano integral estão no cerne da visão e missão da SoldMoz. Neste sentido, são desenvolvidos inúmeros programas e acções de promoção dos direitos humanos básicos e particularmente dos direitos das crianças, num esforço conjunto realizado com outras entidades parceiras, nomeadamente governo, doadores, ONGs, OSC, Órgãos de administração de Justiça, sector privado, academias, etc. De forma coerente, não será tolerado qualquer comportamento contrário à missão da SoldMoz por parte dos que estão de alguma forma obrigados perante à nossa organização.

Tal como é referido na visão, missão, objectivos, valores e codigo de conduta, a SoldMoz assume qualquer relacionamento indigno de desrespeito, agressão física ou verbal, exploração sexual, tortura, tráfico humano, rapto, assédio, uniões forçadas ou de natureza libidinosa com menores de idade ou com beneficiários diretos como desproporcional em termos de poder, sendo por isso mesmo tidas, por si só, como um abuso. Qualquer relacionamento indigno entre colaboradores da SoldMoz e menores de idade e entre colaboradores da SoldMoz com beneficiários é proibido. As situações identificadas serão objecto de processo disciplinar por quebra dos deveres contratuais.
Da mesma forma, todo e qualquer caso de abuso identificado será tratado de forma conveniente em função da gravidade do abuso, das necessidades da vítima e das circunstâncias de contexto, nomeadamente em termos de meios para proteção da vítima e prevenção da reincidência.

Consideram-se pessoas obrigadas perante a SoldMoz os colaboradores (independentemente do vínculo contratual: termo certo, a termo incerto, sem termo, curta duração, trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida, tempo parcial, com pluralidade de empregadores, intermitente, comissão de serviço, voluntariado/a, activista, estagiário/a, prestação de serviços, pré-reforma), ou e todos os que forem especificamente convidados/as pela SoldMoz. Consideram-se ainda nesta categoria, os beneficiários/as da SoldMoz que se encontrem em deslocação entre províncias no quadro das actividades da SoldMoz. Em função das circunstâncias podem incluir-se outras pessoas, desde que a responsabilidade da SoldMoz sobre elas durante o tempo de estadia na província de destino seja formalmente determinada. Estão também obrigadas perante a SoldMoz todas as entidades que mantenham protocolos, contratos ou outro tipo de acordos de colaboração escritos.

A Solidariedade Moçambique respeita a privacidade e a vida privada de todos os que colaboram consigo, bem como a independência dos seus parceiros. Esse respeito não pode, no entanto, constituir um obstáculo à prevenção e punição de situações de abuso, nos termos legalmente e contratualmente aplicáveis. Esta política estende-se, por isso, aos momentos extraprofissionais/voluntariado das pessoas que colaboram com a SoldMoz.

A Política aqui explanada remete para procedimentos, e respectivos instrumentos, que permitem operacionalizar a sua aplicação.

II. OBJECTIVO DA POLÍTICA

O objectivo desta política é proporcionar um quadro de referência ou salvaguarda de direitos que permita proteger crianças, mulheres, raparigas e adultos vulneráveis que relacionam com a SoldMoz, bem como de melhorar continuamente as boas práticas da SoldMoz nessa área.

III. CONCEITOS CENTRAIS

Na definição da sua Política de Salvaguarda e Proteção das Crianças e Adultos
Vulneráveis, a SoldMoz adopta os conceitos inerentes à Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Direitos das Crianças emanadas pelas Nações Unidas (UNICEF). Assim, entende-se por:

Criança – é todo o ser humano desde a nascença até aos 18 anos de idade.
Adulto Vulnerável – toda a pessoa com 18 ou mais anos de idade que, por força das circunstâncias, se encontra de alguma forma desprotegida em relação a outrem ou em relação ao seu contexto.
Abuso –Toda e qualquer forma de exploração ou violência física, emocional, sexual,
comercial, ou qualquer outro tipo de exploração ou negligência de que resulte dano real ou potencial para o visado, mesmo que este e o perpetrador do abuso disso não tenham consciência.

IV. INSTRUMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA

São considerados instrumentos de operacionalização da Política de Salvaguarda e
Proteção de Crianças e Pessoas Vulneráveis da SoldMoz, as seguintes:

  • Código de Conduta;
  • Política de Recursos Humanos, Procedimentos de contratação, incluindo registo criminal (ainda por adoptar);
  • Política de Direitos Humanos;
  • Política de género e direitos da mulher
  • Manual de Procedimentos Administrativos;
  • Procedimento de Denúncias Anónimas de Situações de Abuso pelas vítimas ou testemunhas.

V. COMPORTAMENTOS PREVENTIVOS

  • A SoldMoz assume que os seus colaboradores podem contribuir activamente para prevenir situações de abuso se adoptarem alguns comportamentos de forma consciente e sistemática. Dão-se alguns exemplos em complemento de outras políticas vigentes na instituição:
  • Manter um relacionamento e uma linguagem adequada ao papel que cada um desempenha adulto/criança ou colaborador/beneficiário ou adulto/ adulta vulnerável. Quer o comportamento, quer a linguagem, devem ser respeitadores e não deixar margem para segundos entendimentos ou ofender o interlocutor física ou psicologicamente;
  • Na gestão e organização do trabalho com crianças e/ou adultos vulneráveis,
    privilegiar o trabalho em equipa de forma que possa haver apoio em situações limite;
  • Não ficar sozinho com uma criança ou adulto vulnerável, nem partilhar vivências ou experiências que possam ser entendidas como íntimas;
  • Rejeitar de forma assertiva e respeitadora qualquer sugestão por parte de crianças e adultos vulneráveis que possam resultar em futuras situações de abuso. Se ocorrerem estas sugestões devem ser comunicadas ao superior hierárquico, para acompanhamento e maior prevenção;
  • Abster-se de qualquer comportamento que possa induzir a criança a praticar actos ilegais ou perigosos;
  • Acompanhar as pessoas que não fazem parte da equipa permanente da SoldMoz no terreno, fazendo menção explícita à política de tolerância zero para com as situações de abuso;
  • Garantir que só são tiradas fotografias (que permitam a sua identificação) a crianças e adultos vulneráveis com as respectivas autorizações escritas dos pais ou tutores no caso de menores;
  • Sempre que pertinente, explicar às crianças, adultos vulneráveis e a todos os que com eles interagem, quais são os seus direitos e como podem agir em caso de violação;
  • Levar a sério qualquer denúncia de abuso de que se tenha conhecimento;
  • Respeitar e fazer respeitar o Código de Conduta e outras Políticas relevantes.

VI. ACÇÕES A TOMAR EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
(POTENCIAL) ABUSO

Se o (potencial) abuso foi alegadamente perpetrado por colaboradores, membros ou parceiros com qualquer tipo de vínculo escrito ou jurídico com a SoldMoz, devem ser tomadas as acções previstas no Procedimento de Denúncia de Situações de Abuso.

Se a situação de (potencial) abuso foi alegadamente perpetrada por outros não obrigados perante a SoldMoz, a situação deve ser reportada ao superior hierárquico imediato, que conjuntamente com quem identificou a situação de abuso definirá a melhor abordagem de acordo com a gravidade da situação e as condições do contexto. Por norma, as situações devem ser denunciadas pelos canais mais apropriados localmente (ex. líderes comunitários, responsáveis por instituições onde o infractor ou vítima se encontrem vinculados e autoridades de administração da justiça).

VII. AVERIGUAÇÕES INTERNAS

Independentemente dos inquéritos externos à SoldMoz que venham a tomar lugar, a Solidariedade Moçambique promove averiguações pelos seus próprios meios sempreque forem reportadas situações de (potencial) abuso, perpetradas por pessoas ou organizações que estejam obrigadas perante a SoldMoz.
As denúncias que se demonstrem infundadas serão arquivadas sem mais consequências, quer para os que denunciaram, quer para os visados. Este princípio não é incompatível com a instauração de processo disciplinar a quem realize denúncias com má-fé, tal como decorre do Código de Conduta interno.

No caso das denúncias que se mostrarem fundadas, a SoldMoz instaura um processo disciplinar de onde pode resultar a rescisão contratual/ relação de parceria, sem prejuízo das denúncias que a SoldMoz poderá fazer às autoridades competentes ou outras acções preventivas/punitivas que possa decidir tomar.
Os colaboradores ou membros, principalmente se tiverem responsabilidades de supervisão, que não cumprirem com o seu dever de denúncia, no quadro desta política, por negligência grosseira ou que tentarem encobrir situações de abuso, serão igualmente alvo de processo disciplinar.

VIII. FORMAÇÃO SOBRE SALVAGUARDA E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E
ADULTOS VULNERÁVEIS

A cultura de formação em serviço (Trainning On The Job) na SoldMoz é transversal a todas as áreas, tal como noutras áreas, à entrada do colaborador na organização será ministrada uma formação, que incluirá a apresentação da Política e Procedimentos de Salvaguarda e Proteção de Crianças e Adultos vulneráveis. O tempo investido para tratar estes temas, será maior no caso de colaboradores que trabalhem diretamente com crianças.
No sentido de alargar os níveis de proteção das crianças e adultos vulneráveis alvo da sua acção, a SoldMoz, se necessário, desenhará, com cada organização parceira com acções comuns que tenham como alvo directo crianças e adultos vulneráveis, um programa de formação que inclua a temática.

IX. ASPETOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA

  1. Os processos de recrutamento e seleção serão cuidados de forma a minimizar os riscos de contratação de potenciais abusadores, independentemente do vínculo contractual que tenham com a SoldMoz. Esse cuidado será maior no caso de colaboradores destinados a funções que tenham contacto com crianças e adultos em especial situação de vulnerabilidade. Nestes casos, é obrigatório a inclusão de perguntas nas entrevistas e junto das pessoas de referência do candidato neste
    sentido, bem como o registo criminal específico para o exercício destas funções.
  2. Os anúncios de oportunidade de colaboração da SoldMoz, explicitarão a importância dos candidatos se reverem no Código de Conduta da SoldMoz.
  3. Todas as pessoas que colaborarem com a SoldMoz terão acesso à Política de Salvaguarda e Proteção das Crianças e Adultos Vulneráveis em vigência nesta organização e assinarão documento que faça prova de que tomaram conhecimento e de que se comprometem a respeita – lá.
  4. Todos os colaboradores da SoldMoz terão acesso ao procedimento e instrumentos de suporte à denúncia de situação de abuso.
  5. Os documentos vinculativos da relação a estabelecer com os colaboradores
    (contratos de trabalho) incluirão o direito de rescisão unilateral do empregador, em caso de violação grave dos deveres do colaborador e membros. Entre estes deveres estarão, obrigatoriamente incluídos, o de respeitar os princípios e observar as normas que regulam o funcionamento da SoldMoz.
  6. A SoldMoz não manterá relações de colaboração com pessoas e organizações que estejam associadas a situações de abuso de crianças e/ou adultos vulneráveis. No caso das organizações, será feita uma avaliação prévia ao rompimento de relação de colaboração, onde serão ponderadas as medidas adotadas pela organização de forma a prevenir e minimizar riscos de futuras situações.
  7. Todos os colaboradores serão alvo de uma acção de formação específica sobre a Política de salvaguarda e Proteção de Crianças e Adultos Vulneráveis.
  8. Se necessário a SoldMoz apoiará do ponto de vista formativo organizações parceiras que actuem em acções comuns que tenham como alvo directo crianças e/ou adultos vulneráveis.
  9. Todos os incidentes de abuso que tenham como potencial infractores pessoas ou organizações com obrigações perante a SoldMoz são reportados à direcção executiva da SoldMoz, com carácter de urgência.
  10. A Política de Salvaguarda e Proteção de Crianças e Adultos Vulneráveis deverá ser revista com uma regularidade mínima de 5 anos, estar sempre actualizada face à legislação nacional e demais Agências/Organismos de Cooperação e Desenvolvimento em Moçambique.

X. REVISÃO DA POLÍTICA

A Solidariedade Moçambique reconhece a necessidade de melhoria contínua da sua política e prática de Salvaguarda e Proteção de crianças e adultos vulneráveis ao nível de todo o país, e com particular destaque para as áreas de desenvolvimento de programas (ADPs). Considera ainda essencial que essa política esteja sempre de acordo com a lei nacional e demais regulamentos de Agências/Organismos de Cooperação e Desenvolvimento em Moçambique. Neste sentido, esta política será revista com a periodicidade mínima de 5 anos e sempre que for conveniente em função de uma mudança legislativa ou a detecção de situações que coloquem em causa a eficácia da mesma em relação à prática vigente.